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SINDJUSTIÇA busca conclusão de relatório para instituição de benefício

A presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), Rosângela Alencar, faz diligências nesta semana junto à Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, responsável por finalizar o relatório de impacto financeiro visando à implementação do auxílio-alimentação para os servidores da Justiça. O referido relatório apontará o valor a ser fixado para pagamento mensal do benefício – que ficará, conforme estimativa já informada pelo SINDJUSTIÇA, entre R$ 400 e R$ 450 – e servirá de base para a apreciação do caso pela Corte Especial.

O acompanhamento do SINDJUSTIÇA justifica-se tendo em vista que o compromisso firmado pela Diretoria-Geral do TJGO com os servidores foi de pagamento do benefício a partir da folha de abril – retroativo a janeiro de 2013. Desse modo, a finalização do relatório do órgão faz-se necessária para que haja tempo hábil para envio e aprovação da Corte, ato que antecederá a instituição do auxílio-alimentação por ato administrativo do colegiado.

O SINDJUSTIÇA informou recentemente aqui no portal que, para implementar o benefício na folha de pagamento do servidor, o TJGO solicitou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a previsão de verba suplementar para esta finalidade. Apesar do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Sistema de Justiça do Estado de Goiás (Fundesp) – que custeará as despesas com o benefício – ser de gestão do TJGO, os recursos necessários à implementação do auxílio-alimentação devem constar do orçamento do Estado. No dia 14 de março último, o governador Marconi Perillo chancelou a referida verba orçamentária para pagamento do auxílio.

Após a deliberação por parte da Corte Especial, a Diretoria Financeira do TJGO buscará junto à Sefaz a criação de uma rubrica própria à execução do empenho. A partir daí, a administração do TJGO decidir-se-á sobre os procedimentos para implementação do benefício.

O auxílio-alimentação já foi conquistado na maioria dos tribunais estaduais brasileiros, a exemplo dos Tribunais de Justiça dos Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Norte, Alagoas, São Paulo, Tocantins, Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Além disso, a Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos, estabelece, em seu artigo 2º, inciso II, letra “b”, o seguinte: “Para fins das informações a serem prestadas nos termos deste capítulo, na forma do Anexo I, definem-se: (…) Outras Despesas de Custeio são aquelas necessárias à manutenção dos serviços anteriormente criados, referentes ao funcionamento da Administração, observando o seguinte detalhamento: (…); benefícios a servidores e empregados – auxílio-alimentação.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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