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Auxílio-alimentação será pago retroativo a janeiro de 2013

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) informa que o pagamento do auxílio-alimentação a todos os trabalhadores na ativa do Poder Judiciário Goiano ocorrerá retroativo a janeiro de 2013. A implementação e pagamento com data retroativa foi um compromisso feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com os representantes do sindicato.

Para implementar o benefício na folha de pagamento do servidor, o TJGO solicitou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a previsão de verba suplementar para esta finalidade. Isso porque, apesar do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Sistema de Justiça do Estado de Goiás (Fundesp) – que custeará as despesas com o benefício – ser de gestão do TJGO, os recursos necessários à implementação do auxílio-alimentação devem constar do orçamento do Estado.

Na quinta-feira da semana passada (14/03), o governador Marconi Perillo chancelou a referida verba orçamentária para pagamento do auxílio. Porém, o Estado não possui rubrica (classificação de custo) para este tipo de despesa. Por isso, a Diretoria Financeira do TJGO irá à Sefaz para discutir a criação de uma rubrica necessária à execução do empenho. A partir daí, a administração do TJGO decidir-se-á sobre os procedimentos para implementação do benefício. A expectativa é de que todo o conteúdo seja entregue à Corte Especial e, por ato administrativo desta, o benefício seja instituído, último passo neste processo.

No mês passado, durante visita da diretoria do SINDJUSTIÇA à presidência do TJGO o diretor-geral do TJGO, Wilson Gamboge, disse que a previsão era de início do pagamento do benefício a partir do mês de abril. “A diretoria do sindicato acompanha diariamente o andamento dos feitos e fatos com relação ao assunto”, afirma Fabrício Duarte de Sousa, vice-presidente do SINDJUSTIÇA.

O auxílio-alimentação já foi conquistado na maioria dos tribunais estaduais brasileiros, a exemplo dos Tribunais de Justiça dos Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Norte, Alagoas, São Paulo, Tocantins, Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Além disso, a Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos, estabelece, em seu artigo 2º, inciso II, letra “b”, o seguinte: “Para fins das informações a serem prestadas nos termos deste capítulo, na forma do Anexo I, definem-se: (…) Outras Despesas de Custeio são aquelas necessárias à manutenção dos serviços anteriormente criados, referentes ao funcionamento da Administração, observando o seguinte detalhamento: (…); benefícios a servidores e empregados – auxílio-alimentação.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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