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TJGO acolhe pedido do SINDJUSTIÇA e reconsidera decisão

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do despacho nº 386/2013, reconsiderou decisão que havia indeferido pedido do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) para a concessão de gratificação de função por encargo de confiança aos contadores, distribuidores e porteiros judiciários (FEC-5) e para secretários das diretorias de Foro (DAE-5) que atuam nas comarcas de entrância inicial e intermediária.

No despacho que acolheu o pedido do SINDJUSTIÇA, o desembargador Ney Teles de Paula, presidente do TJGO, determinou o encaminhamento da matéria às Diretorias Geral e Financeira do Tribunal, recomendando ‘acurado estudo reservado ao campo orçamento/financeiro’.

O pedido de reconsideração foi protocolado pelo sindicato no dia 11 de novembro passado, tendo por fundamento o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, com servidores que desempenham a mesma função nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final, e o Plano de Reestruturação da Carreira dos Servidores (Lei nº 17.663/2012), que concedeu isonomia vencimental entre servidores da Capital e das demais comarcas do Estado.

Ao tomar ciência do despacho, Rosângela Alencar, presidente do SINDJUSTIÇA, disse que o acolhimento, pelo TJGO, do pedido de reconsideração apresentado pelo sindicato revela o interesse da atual gestão em conhecer cada um dos pleitos da categoria e dar o devido encaminhamento. “Como entidade representativa dos servidores, é nosso dever resguardar os direitos da nossa categoria e, sobretudo, o tratamento igualitário entre servidores ocupantes do mesmo cargo e função. Agindo assim, trilhando vias administrativas ou judiciais, estaremos assegurando a isonomia e, consequentemente, criando condições para que seja feita justiça a uma classe de servidores que há muito tempo aguarda por essa conquista”, destacou Rosângela.

Confira a íntegra do despacho.

Processo nº 4228677/2012


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