Proposta que dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda a partir do mês em que o contribuinte aposentado completar 60 anos de idade tramita na Câmara Federal através do projeto de lei 4627/12, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
A matéria altera a lei 7.713/88 que estabelece a idade mínima para ter direito à isenção é de 65 anos.
De acordo com texto, a isenção abrange os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva e reforma (no caso de militares) pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público ou por entidade de previdência privada.
Segundo informou a Agência Câmara de Notícias – ACN, Andreia afirmou que o PL atualiza a legislação sobre o Imposto de Renda, que é de 1988, adaptando-a ao Estatuto do Idoso (lei 10.741), que é de 2003. A pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos, não ao completar 65, conforme o estatuto.
O projeto foi apensado ao PL 7172/10, que trata da mesma questão. As propostas tramitam em regime de prioridade.
Fonte: Fenajud, com informações da Agência Câmara de Notícias