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TJGO disciplina compensação de dias trabalhados durante o plantão

Servidores que forem convocados para trabalhar durante o período do recesso forense serão compensados com dispensa funcional em igual número de dias trabalhados. A determinação consta no Decreto Judiciário 2468/2012, divulgado nesta quinta-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico nº 1200, Seção I.

O ato disciplina ainda o horário de funcionamento das unidades plantonistas, que deverá ser das 12 às 18 horas, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 8/2008.

De acordo com o decreto, durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, os órgãos da Secretaria do Tribunal, cujas atividades tornem indispensável a continuidade dos serviços, deverão funcionar em regime de plantão, com escalonamento dos servidores, em listas endereçadas à Presidência e à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Confira aqui o inteiro teor do ato disponibilizado no DJe.


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