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Pedido do SINDJUSTIÇA deve seguir para a Corte Especial

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) informa, nesta segunda-feira (3), que está travado, há 24 dias, na Divisão de Programação Orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o pedido de implementação do auxílio-alimentação aos servidores de cargos efetivos e comissionados que exercem suas atividades junto à estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado. Ainda não há previsão para o departamento finalizar a análise do requerimento. Depois, o pedido deve seguir para apreciação pela Corte Especial.

O SINDJUSTIÇA protocolou o expediente em 25 de setembro, endereçado ao presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves. No documento, o sindicato requer ao TJGO o pagamento em pecúnia do benefício, a ser implementado na folha de pagamento, para que os servidores possam subsidiar as despesas realizadas com alimentação. A presidente da entidade, Rosângela Alencar, ressalta que o pagamento, no valor de R$ 700, tem amparo constitucional na equiparação de vantagens e benefícios.

No âmbito do Judiciário federal, esse direito já foi conquistado pela categoria, conforme artigo 22 da Lei nº 8460/99, regulamentado pelo Decreto nº 3887/2001. Em Goiás, servidores do Ministério Público também tiveram o benefício concedido pelo governo estadual, por meio da Lei nº 16.666, de 28/11/2007.

O pagamento do benefício já é realidade também para outros Tribunais estaduais do País, a exemplo dos Tribunais de Justiça dos Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo, Tocantins, Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o TJGO confirmou que não há previsão para a Divisão de Programação Orçamentária concluir a análise do requerimento. Divulgou, ainda, que, em seguida, a solicitação deve passar pela Diretoria-Geral, antes de seguir ao presidente da Casa. Este, por sua vez, deverá encaminhar o pedido para votação pela Corte Especial.

A presidente do SINDJUSTIÇA reforça, entretanto, a legalidade do pedido. “Estamos reivindicando um direito dos servidores. O próprio Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 102, inciso II, letra “b”, prevê a concessão do auxílio alimentação a servidores dentro da estrutura remuneratória dos quadros de pessoal dos Tribunais”, lembra a presidente.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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