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Contadores solicitam criação de gratificação

Grupo de contadores durante reunião com o presidente do TJGO

Contadores das comarcas do interior do Estado de Goiás solicitaram à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) elaboração de um projeto de lei que estabeleça uma nova gratificação de função para os servidores que desempenham a função. Na prática, os contadores desejam a equiparação da categoria à estrutura da carreira dos escrivães – que por ocasião da aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS), foram beneficiados com a gratificação de função FEC-05. A gratificação (FEC-07), solicitada pelos contadores, seria relativa à chefia do cartório e ao desempenho como gestor do Fundo Rotativo.

Um dos principais argumentos dos servidores para justificar o pedido é o grande volume de processos nas comarcas do interior, muitas vezes maior que o de muitas serventias. Além disso, em algumas unidades judiciárias do interior a contadoria funciona como central de distribuição de mandados. Pedido semelhante já havia sido feito ao TJGO pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), segundo o vice-presidente, Fabrício Duarte, mas foi negado pelo órgão.

O grupo de contadores, formado por cerca de 60 contadores do interior que estão em Goiânia esta semana para participar do mutirão da contadoria da capital – para atualização de aproximadamente 17 mil processos – foi recebido na terça-feira pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, que se mostrou receptivo com a reivindicação dos servidores. O vice-presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte, também acompanhou o grupo de contadores no encontro. Na oportunidade, a comitiva de servidores manifestou agradecimento ao presidente do TJGO pela implementação do Plano de Cargos e Salários e, ainda, pelo plano de capacitação que está sendo promovido na qualificação do quadro funcional do Tribunal.

Durante a reunião, os contadores argumentaram que, com a nova sistemática de modernização do Poder Judiciário, o cargo de contador judicial requer conhecimento técnico e jurídico inerente às áreas de atuação dos servidores, demandando a execução de trabalhos qualificados, o que “reflete diretamente na prestação jurisdicional eficiente e também na segura arrecadação das custas judiciais”, frisaram os contadores.

Segundo ressaltam, “os contadores exercem fielmente a vigilância das custas judiciais e desenvolvem suas atribuições com a precisão e a eficiência que o cargo requer, garantido assim uma prestação jurisdicional de alta precisão, eficiência e segurança jurídica.”

Os contadores judiciais, de acordo com o grupo que visitou o presidente do TJGO, são diretamente responsáveis pela execução dos cálculos judiciais, centrais de mandados, distribuidores cíveis e criminais, contadores dos juizados, gestores do fundo rotativo (na maioria dos casos), e por funções extras que são desempenhadas somente pelos contadores, que não contam com o apoio de auxiliares.

Durante a visita, os contadores também destacaram que a instituição do Fundo Rotativo pelo TJGO criou novas atribuições aos gestores, em sua maioria, contadores. “Atribuições extras e responsabilidades que acabam sobrecarregando os contadores, que, para exercerem tal função, precisam dobrar o seu tempo, trabalhando além de sua jornada estabelecida em lei”, afirmam no expediente entregue ao desembargador Leobino Chaves.


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