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Publicada resolução que dispõe sobre recesso forense

O Diário de Justiça Eletrônico (DJe nº 1189) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) traz hoje (21) a Resolução nº 10/2012, que dispõe sobre o recesso forense nas unidades judiciárias do Estado no período de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013. A Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) havia solicitado à Presidência do TJGO a dilatação do recesso – entre os dias 20 de dezembro e 18 de janeiro – o que, entretanto, não foi acatado pelo órgão estadual.

Conforme a Corte Especial do TJGO, o período do recesso é justificado considerando a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional à população e as resoluções anteriores, que determinam o período de recesso forense e as normas relativas ao plantão no Tribunal.

Ao estabelecer o recesso entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, o Tribunal estabelece, ainda, a garantia dos atendimentos de urgência, conforme as disposições do regime de plantão judiciário no primeiro e segundo graus.

No período de recesso, estarão suspensos prazos processuais, publicações de acórdãos, sentença, decisões e despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, e as audiências, excetuadas as medidas urgentes.


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