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Provimento da corregedoria fixa novos valores

Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) publicado na edição de hoje (19) do Diário de Justiça Eletrônico nº 1187 retifica a redação do item 6.3 da Tabela nº 1, integrante do Anexo 1 da Consolidação dos Atos Normativos da CGJGO, que fixa os valores devidos à diligência do oficial de justiça avaliador no cumprimento dos mandados cíveis e de avaliação. Com a retificação, o referido item passa a vigorar com a seguinte redação: “Quando a diligência for realizada em zona rural, povoados, fazendas, núcleos populacionais periféricos e adjacências, se o percurso, consideradas as idas e voltas, exceder 100 quilômetros, o valor previsto no item 6.2 será acrescido de R$ 106,69″.

A corregedora-geral, Beatriz Figueiredo Franco, considerou, na decisão, o provimento nº 11/2010, que equiparou os valores devidos nas diligências empreendidas para cumprimento dos mandados cíveis e de avaliação, pelos oficiais de justiça e avaliadores judiciários da comarca de Goiânia, Trindade e Luziânia, nas áreas urbanas 3, rurais e distritais aos das demais comarcas do Estado de Goiás. Considerou, ainda, que o provimento nº 15/2012, que atualizou os valores das Tabelas 1 e 2, das locomoções do oficial de justiça avaliador judiciário no cumprimento dos mandados cíveis e de avaliação foi publicado de forma equivocada, tendo sido a redação do item 6.3 da Tabela nº 1, do Anexo 1, previsto no Provimento nº 4/2009, revogado pelo de nº 11/2010.


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