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TJGO simula sistemática de indenização às despesas com mandados da Justiça Gratuita

A nova sistemática de indenização aos oficiais de justiça avaliadores judiciários, referente às despesas de cumprimento de mandados da Justiça Gratuita, deve passar por uma simulação na próxima segunda-feira (19), por meio de um programa desenvolvido pela Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No dia 3 de março do ano passado, o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) protocolou junto ao TJGO um pedido (processo nº 3662705) solicitando providências a fim de promover reajustes nos valores das despesas com locomoção dos oficiais de justiça avaliadores judiciários referentes aos mandados da Justiça Gratuita e aos Mandados Cíveis.

No final de outubro, a Corregedoria-Geral de Justiça baixou provimento disciplinando nova sistemática de indenização referente ao caso. O ato (Provimento nº 11/2010) foi divulgado no dia 31 de outubro, no Diário da Justiça Eletrônico nº 1177.

O novo provimento dispõe que a indenização a que se refere o art. 491 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça será feita até o quinto dia útil de cada mês, ‘segundo o cálculo da média individualizada dos mandados distribuídos nos últimos seis meses’.

A tabela de correspondência entre mandados distribuídos e valor de referência das indenizações foi dividida em quatro grupos (veja quadro abaixo). A correção dos valores, segundo o provimento, será anual e indexada pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas. O pagamento da indenização das locomoções será feito por meio de crédito bancário nas contas correntes dos oficiais de justiça.

Segundo informações obtidas pelo SINDJUSTIÇA, o novo sistema de pagamento que está sendo desenvolvido pela Diretoria de Informática está previsto para ser implantado no início do mês de dezembro.

O Sindicato orienta aos oficiais de justiça que atualizem o cadastro de sua conta corrente indicada para recebimento das diligências junto às respectivas centrais de mandados, informando banco, agência, número da conta e CPF do titular, lembrando que não poderá, para esta finalidade, ser utilizada conta-salário.


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