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Ampliação do período segue indefinida no TJGO

Há quase um mês, a Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) sobre a implantação do recesso forense no período de 20 de dezembro de 2012 a 18 de janeiro de 2013. Apesar de a entidade ter protocolado o pedido em 15 de outubro, por meio de um ofício, ainda não foi definida uma data para o assunto ser incluído na pauta de votação da Corte Especial da Casa. A Justiça Federal também não se manifestou sobre a solicitação da OAB.

O recesso compreende o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, normalmente. Nesses dias, os prazos processuais ficam suspensos. Todavia, após provocação da Ordem, o Judiciário Trabalhista aceitou estender o recesso até o dia 18 de janeiro de 2013, o que, na avaliação do presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, facilitará a programação de férias dos advogados militantes em Goiás. “Será bom para os servidores também, porque, neste período, poderão descansar e aproveitar melhor o dia a dia”, afirma.

Embora ainda não confirmadas, oficialmente, informações indicam que o pedido poderá ser colocado em votação, no TJGO, na próxima sessão da Corte Especial, prevista para quarta-feira (14). Para Henrique Tibúrcio, dilatar o prazo do recesso significa considerar o direito de férias dos advogados, que trabalham de forma autônoma. “É justo que, neste período do ano, quando a atividade no Judiciário tende a ser mais lenta, que haja um recesso mais longo”, defende, ressaltando que pretende marcar uma conversa com o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, para sensibilizá-lo da necessidade de as atividades serem paralisadas, na data, no órgão público.

Tibúrcio espera que a medida seja acatada pelo TJGO e pela Justiça Federal em Goiás. No ofício, ele afirma que “não há legislação que discipline o recesso forense e que sua implantação depende da deliberação de cada Tribunal”. Além disso, o presidente da OAB-GO solicitou que seja preservado o funcionamento do plantão forense durante o período de recesso para atendimento aos casos de urgência.


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