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SINDJUSTIÇA aguarda julgamento de ação contra Estado

Desde o último dia 19 de outubro, aguarda-se a devolução de mandado em ação de cobrança movida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) contra o Estado de Goiás, visando ao pagamento aos oficiais de Justiça das despesas referentes às diligências consideradas infrutíferas. A ação solicita o ressarcimento das despesas não pagas nos últimos cinco anos, com valores corrigidos e atualizados. O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia.

A ação em favor dos direitos dos oficiais de Justiça foi protocolada em abril deste ano. Para proceder a reivindicação perante o Judiciário, o sindicato baseou-se no artigo 159 da Lei Estadual nº 10.460/88. Esta normativa impõe a obrigatoriedade do reembolso das despesas com transporte para cumprimento das devidas atribuições, não fazendo distinção entre diligência frutífera e infrutífera.

Presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Alencar frisa que a lei não estabeleceu o ressarcimento de mandados por distinção do ato judicial. “A lei não tratou e nem diferenciou qualquer diligência. O único critério que estabeleceu para o ressarcimento é o mandado ser oriundo da Justiça gratuita”, afirma. “A Corregedoria Geral da Justiça, entretanto, por meio de ato administrativo, estabeleceu esta diferenciação e limitou, o que a lei não fez, o ressarcimento de apenas duas diligências mensais naqueles mandados considerados infrutíferos. Esta limitação é, sem sombra de dúvida, uma afronta ao direitos dos oficiais de Justiça”, acrescenta.

Embora tenha declarado a nulidade do Provimento nº 15/2007 da Corregedoria Geral da Justiça – que limitou o pagamento das diligências -, o TJGO reeditou as normas do artigo 496 da Consolidação dos Atos Normativos (CAN) deixando, assim, de sanar a ilegalidade e ferindo dispositivos constitucionais. Com isso, também descumpriu determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao manter a limitação do pagamento das diligências infrutíferas. Ao analisar a matéria, o CNJ declarou a nulidade do artigo 496 da Consolidação dos Atos Normativos, reconhecendo o direito dos oficiais de receberem por tais diligências. No entendimento do conselho, a situação representa injusta imposição de ônus ao servidor para o exercício de sua função.

No início deste ano, o então presidente do TJGO, desembargador Vitor Lenza, reconheceu, por meio de despacho, o caráter vinculante da decisão do CNJ e determinou o ressarcimento dos valores de forma coletiva e individual. Entretanto, como as Diretorias Geral e de Recursos Humanos do tribunal não reconheceram os dados para cumprir a decisão, o sindicato recorreu à Justiça para resolver o impasse.


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