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SINDJUSTIÇA contesta Ipasgo na Justiça para restituir desconto de servidores

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) manifestou-se contrariamente à contestação apresentada pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual em ação movida pelo sindicato contra o instituto e que tem como objetivo a restituição de descontos indevidos feitos nos contracheques dos servidores. Na ação de restituição de indébitos, ajuizada contra o Ipasgo, o sindicato pede a devolução das parcelas descontadas pelo plano de saúde sobre o 13º salário e férias, acrescidas dos juros legais, aos servidores sindicalizados. Os autos do processo já estão conclusos, mas ainda não há previsão para julgamento.

O SINDJUSTIÇA protocolou, em abril deste ano, a ação de restituição de indébitos com base na Lei Estadual nº 15.981, de 7 de fevereiro de 2007. Esta modificou a Lei nº 14.081/2002, que autorizava o Ipasgo a efetuar os descontos sobre o 13º salário e adicional de férias de seus sindicalizados. Com isso, a inconstitucionalidade dos referidos descontos foi solucionada, já que, ressalta o sindicato, a edição de ato normativo posterior eliminou a lei anterior do ordenamento jurídico.

De acordo com o SINDJUSTIÇA, o instituto efetuava 14 descontos anuais nos vencimentos dos servidores, sendo que a contraprestação cobrada dos segurados deveria incidir apenas sobre 12 parcelas. “As 14 contribuições incidentes na remuneração dos servidores restaram desproporcionais entre a prestação do segurado e a contraprestação do instituto de saúde”, diz a presidente do sindicato, Rosângela Alencar.

As parcelas descontadas a título de férias e 13º salário são indevidas e afrontam a norma constitucional, acrescenta Rosângela. Para confrontar os descontos, o sindicato pediu ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) informações sobre os valores individuais descontados na folha de pagamento dos servidores sindicalizados, incidentes no 13º salário e férias, no período de vigência da lei que desautorizou o desconto.

Em consulta ao sistema de acompanhamento de processo do TJGO, o SINDJUSTIÇA verificou que a última atualização do processo ocorreu em 25 de setembro. O cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual informou, entretanto, que vai agilizar o andamento processual contra o Ipasgo.

Outro caso

O TJGO publicou, em 21 de setembro, em sua página na internet, decisão recente do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, determinando que o Ipasgo devolva os valores descontados do 13º e férias, a partir de 2005, da servidora da Secretaria Estadual de Educação (SES), Alderina Maria Pereira Rocha, optante do plano.

Alderina Maria entrou com pedido de restituição, a partir de 1999, mas, ao analisar o caso, o magistrado destacou que o pagamento restringe-se ao período de cinco anos anteriores à propositura da ação, já que as parcelas antigas prescreveram.


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