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SINDJUSTIÇA aguarda manifestação da Diretoria-Geral do TJGO sobre parecer

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) aguarda manifestação da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sobre o parecer nº 615/2012, elaborado pela Assessoria Jurídica do Tribunal, no qual reafirma a necessidade de o Tribunal manter a regulamentação do artigo 28 da Lei 16.893, que dispõe sobre a gratificação de nível superior para portadores de diplomas de instituições reconhecidas na forma da lei e que tenham relação com as atividades exercidas no Poder Judiciário.

De acordo com a advogada Rúbia Bites, do departamento jurídico do SINDJUSTIÇA, o pedido de pagamento da gratificação protocolado pelo sindicato foi encaminhado à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral do TJGO no último dia 12 de setembro. Conforme a Lei, o benefício da gratificação de nível superior deve ser estendido a todos os servidores que possuem curso superior, observando-se que o edital dos concursos não se referiram quais seriam os cursos correlatos com as atividades do Poder Judiciário, quando da realização dos certames para o preenchimentos de vagas.

De acordo com a Lei, os portadores de diploma em cursos de bacharelado e licenciatura com carga superior a 2.400 horas terão o percentual de 25% incidente sobre o vencimento e os portadores de diploma de cursos superiores de graduação tecnológica terão o percentual de 20% incidente sobre o vencimento.


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