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Divulgado provimento sobre indenização de locomoções a oficiais de justiça

A Corregedoria-Geral da Justiça baixou provimento disciplinando nova sistemática de indenização aos oficiais de justiça avaliadores judiciários, referente às despesas de cumprimento de mandados da Justiça Gratuita. O ato (Provimento nº 11/2010) foi divulgado no início da tarde desta quarta-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico nº 1177 (confira a íntegra aqui).

O novo provimento dispõe que a indenização a que se refere o art. 491 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça será feita até o quinto dia útil de cada mês, ‘segundo o cálculo da média individualizada dos mandados distribuídos nos últimos seis meses’.

A tabela de correspondência entre mandados distribuídos e valor de referência das indenizações foi dividida em quatro grupos, conforme quadro abaixo. A correção dos valores, segundo o provimento, será anual e indexada pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas.

O pagamento da indenização das locomoções será feito por meio de crédito bancário nas contas correntes dos oficiais de justiça.

A nova sistemática entra em vigor a partir de 1º de novembro.


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