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TJGO analisa pedido do SINDJUSTIÇA de isenção da cobrança do imposto de renda

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) aguarda para os próximos dias parecer da Assessoria Jurídico-Administrativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no pedido feito pelo sindicato de isenção da cobrança do imposto de renda sobre o abono de permanência. O pedido foi requerido pela entidade ao presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, no último dia 17 de setembro, tendo a petição (nº 4221885) chegado à assessoria no dia 1º de outubro.

No expediente, a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Alencar, alerta para a ilegalidade de tal desconto. O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 como forma de compensar o prolongamento dos dias de trabalho pelo servidor público, mesmo este tendo condições para se aposentar voluntariamente. No pedido, Rosângela Alencar destacou que, mesmo antes de adquirir condições para requerer aposentadoria, o servidor já paga o tributo, inclusive sobre a parcela referente à contribuição previdenciária.

Segundo argumenta a presidente do SINDJUSTIÇA, ao optar pela permanência na atividade, embora já preenchidas as exigências para sua aposentadoria voluntária, o servidor já dispõe da base de cálculo de seu imposto de renda acrescido do montante referente ao abono de permanência. Desse modo, esclarece, o abono não gera aumento patrimonial, não podendo haver incidência do imposto sobre o mesmo.

O SINDJUSTIÇA alerta ainda para o fato de que, em situações análogas à exposta, como o pagamento de férias não gozadas e de licença prêmio, o TJGO reconheceu a natureza indenizatória destas verbas, afastando a incidência do imposto de renda. “Assim, por analogia, por o abono de permanência ser clara e inegavelmente verba de caráter indenizatório, não pode incidir imposto de renda sobre ele, pois este abono não constitui acréscimo patrimonial’, argumenta a presidente do SINDJUSTIÇA.


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