O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou hoje (23) que, atendendo ao que prevê a Lei 10.460/1988 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais), o feriado desta quarta-feira, 24, em comemoração ao aniversário de Goiânia, estender-se-á às demais unidades judiciárias do Estado, além da comarca da capital, bem como a todas as repartições públicas estaduais.
De acordo com a alínea “b” do inciso “II” do artigo 346 da referida lei, não haverá expediente nas seguintes datas, além da terça-feira de carnaval e Sexta-Feira Santa: 26 de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás; 24 de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia; 28 de outubro, consagrado ao funcionário público; e 2 dois de novembro, dedicado ao culto dos mortos.