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Servidores que possuem DAE e FEC devem fazer recadastramento exigido pelo CNJ

Servidores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão (DAE) ou Função por Encargo de Confiança (FEC) devem realizar o recadastramento conforme a Resolução nº 156, de 8/8/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 15 de outubro.

Para realizar o recadastramento, os servidores devem apresentar as certidões negativas exigidas pela Resolução 156, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, entre outras providências (veja no quadro ao lado as certidões a serem apresentadas).

As certidões negativas da Justiça Estadual terão a isenção de custas autorizada mediante declaração da finalidade “Resolução 156 do CNJ” no ato da emissão da guia. A certidão negativa de conselho ou órgão profissional competente é exigida apenas para profissionais cujo cargo seja regulamentado por conselho ou órgão. Somente as certidões no âmbito da Justiça Estadual e do Tribunal de Contas do Município não estão disponíveis na modalidade on-line.

Em nota divulgada na intranet do TJGO nesta sexta-feira, a Diretoria de Recursos Humanos informou que “o Cartório Distribuidor Cível (1º Grau) providenciará a emissão das certidões de processos cíveis de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão ou que exerçam função de confiança (DAE e FEC), que serão feitas sem custo”. Ainda segundo a nota, assim que as certidões estiverem disponíveis a diretoria providenciará a entrega das mesmas, em data e local que serão divulgados posteriormente.

O parágrafo único do artigo 6º da Resolução determina que deverá ser promovida a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão e a dispensa dos que ocupam funções de confiança que não se recadastrarem.

Para fazer o recadastramento o servidor deve acessar o Portal do Servidor onde irá encontrar a opção “Recadastramento Res. 156 CNJ”. Ao clicar, o servidor terá acesso à área para declaração, que deve ser preenchida, e uma outra com links próprios para emissão e envio (upload) das certidões negativas exigidas.

Somente as certidões no âmbito da Justiça Estadual e do Tribunal de Contas do Município não estão disponíveis on-line.

Mais informações pelos telefones: 3216-2751, 3216-2190 e 3216-2778.


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