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SINDJUSTIÇA aciona Ipasgo na Justiça para restituição de descontos sobre 13º e férias de servidores

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) ingressou com ação de restituição de indébitos contra o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), com o intuito de buscar a devolução das parcelas descontadas pelo plano de saúde sobre 13º salário e férias, acrescidas dos juros legais, aos servidores filiados ao sindicato. O departamento jurídico já apresentou impugnação à contestação apresentada pelo Instituto e os autos, na atual fase, estão conclusos para julgamento.

A ação de restituição de indébitos foi protocolada em abril deste ano, com fundamento na Lei Estadual nº 15.981, de 7 de fevereiro de 2007, que modificou a Lei nº 14.081/2002, que autorizava o Ipasgo a efetuar os descontos sobre o 13º salário e adicional de férias de seus associados. Com isso, a inconstitucionalidade dos referidos descontos restou solucionada, pois a edição de ato normativo posterior expurgou do ordenamento jurídico a lei anterior.

De acordo com o SINDJUSTIÇA, os servidores têm suportado 14 descontos em seus vencimentos do valor pertinente à parcela contribuitiva referente ao serviço, fato que atenta aos preceitos constitucionais, uma vez que a contraprestação cobrada dos segurados deveria incidir apenas sobre 12 parcelas.

O sindicato afirma, por meio da ação, que as parcelas descontadas a título de férias e 13º salário são indevidas e afrontam a norma constitucional, visto que a prestação dos serviços de saúde são mensais, não havendo amparo legal para a incidência nas parcelas acrescentadas.

Para confrontar os descontos, o Sindjustiça pediu para que o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) preste as informações dos valores individuais descontados na folha de pagamento dos servidores filiados ao SINDJUSTIÇA, incidentes no 13º salário e férias, referente ao período de vigência da Lei que desautorizou o desconto.

No último dia 21, o TJGO publicou matéria em seu portal informando sobre decisão recente do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que determinou ao Ipasgo que devolva os valores descontados do 13º e férias, a partir de 2005, da servidora da Secretaria Estadual de Educação, Alderina Maria Pereira Rocha, optante do plano.

Alderina Maria entrou com pedido de restituição a partir de 1999, mas ao analisar o caso, o magistrado destacou que o pagamento restringe-se ao período de cinco anos anteriores à propositura da ação, já que as parcelas antigas prescreveram.


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