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TJGO edita súmula sobre aposentadoria dos servidores públicos

Após aprovação pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada no último dia 12 de setembro, o presidente do órgão, desembargador Leobino Valente Chaves, editou a súmula de nº 5, que estabelece que a Goiás Previdência (Goiasprev) e seus diretores não possuem legitimidade para figurarem no polo passivo de ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação do ato de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás.

A súmula é resultante do incidente de uniformização de jurisprudência da comarca de Goiânia e tem como referência a Lei Complementar nº 66/2009. O presidente, ao editar a súmula, cita outros cinco julgados que versam sobre o tema. A matéria foi publicada na edição de ontem (17) do Diário de Justiça Eletrônico.

Fonte: Portal da Asmego


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