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Juíza suspende aumento na mensalidade do Ipasgo

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu liminar suspendendo o aumento na mensalidade do Ipasgo (Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás), instituído pela Instrução Normativa nº100-2011/PR.

Com isso, o Ipasgo não poderá lançar, descontar ou cobrar qualquer valor estabelecido no documento, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada usuário.

Para a magistrada, a prática é abusiva e causa lesão aos consumidores, uma vez que eles estão pagando por um serviço que teve seu preço encarecido em razão de um ato ilegal.

A Instrução Normativa foi editada sem a aprovação do Conselho Deliberativo, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 19, da Lei Estadual nº14.081/02, acrescentado pela Lei Estadual 15.981/07.

Zilmene Gomide não acatou os argumentos apresentados pelo Ipasgo de que a Lei 17.477, de 25 de novembro de 2011, deixou de prever a necessidade de aprovação dos estudos atuariais e de reajustes por parte do Conselho Deliberativo.

Apesar de reconhecer que, efetivamente, as Leis Estaduais 14.081/02 e 15.981/07 tenham sido revogadas por esta nova legislação, a juíza observou que ela data de 25 de novembro de 2011, foi publicada no diário oficial em 2 de dezembro e entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2012.

A Instrução Normativa, por sua vez, foi editada e assinada em 30 de setembro de 2011 e passou a valer um mês depois, ou seja, em outubro do mesmo ano, quando ainda estava em vigor a obrigatoriedade da aprovação pelo Conselho Deliberativo.

 

Fonte: Centro de Comunicação Social/TJGO


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