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TJGO publica nota de esclarecimento sobre inconsistências no pagamento da folha de junho

Há pouco, o  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou no seu portal, na internet, nota de esclarecimento sobre inconsistências no pagamento da folha do mês de junho aos servidores do Poder Judiciário goiano.

Na manhã desta quarta-feira (4), o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça), representado pelo vice-presidente Fabrício Duarte, esteve reunido com a diretora de Recursos Humanos do TJGO, Lígia Beatriz de Bastos Carvalho, e com a diretora de Serviço da Divisão de Cadastro Integrado, Tatiana Rodrigues Ferreira, para tratar de problemas detectados por ocasião da implementação do Lei 17.663/2012 na folha de pagamento do mês de junho, a fim de evitar qualquer prejuízo aos servidores.

Após a reunião, o Diretor Geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, confirmou ao representante do Sindjustiça que as inconsistências havidas na folha de pagamento do mês de junho serão corrigidas por meio de folha suplementar ainda no mês em curso.

Confira, abaixo, o inteiro teor da nota de esclarecimento publicada pelo TJGO.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Dadas as atenções de que são merecedores os servidores do Poder Judiciário goiano, a administração da Justiça cumpre o dever de prestar-lhes esclarecimentos quanto a algumas inconsistências que ocorreram no pagamento relativo ao mês de junho do corrente ano.

De fato, no processo de elaboração dos cálculos com os valores vencimentais estabelecidos pela Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, foi detectada inconsistência relativa ao cálculo do reajuste no vencimento de 174 servidores ocupantes de cargos em comissão, representados por DAE-7, DAE-8, DAE-9 e DAE-10.

Embora seja mínimo o percentual dos servidores alcançados pelas inconsistências, de apenas 0,02% do total, já foram determinadas as providências necessárias ao pagamento da diferença devida, por meio de folha suplementar.

Quanto a algumas dúvidas relativas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, cumpre esclarecer que os descontos foram efetivados de acordo com a tabela em vigor, variando as deduções de acordo com as alíquotas correspondentes às faixas remuneratórias.

Goiânia, 4 de julho de 2012.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


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