Por meio do Decreto Judiciário 902/2012, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Leobino Valente Chaves, decretou ponto facultativo na segunda-feira (30).
Leobino levou em conta a adoção da mesma medida pelos outros Poderes constituídos no Estado. O documento, entretanto, não se aplica aos plantões já estabelecidos para questões judiciais urgentes, “nem a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço”.
[Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO]