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Corte Especial do TJGO altera expediente forense

A partir do dia 1º de maio, o expediente forense do Judiciário goiano será das 8 às 18 horas. Foi o que decidiu em sessão extraordinária, por maioria de votos (16 a 1), a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na tarde desta segunda-feira (19). No Plenário da Casa, dirigentes do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) e servidores acompanharam a votação que, além da alteração do horário de expediente, impactou também na jornada de trabalho da categoria.

A reavaliação do horário de funcionamento do Poder Judiciário goiano, foi alvo de manifestação pública do Sindjustiça, em Carta Aberta endereçada aos desembargadores, com posicionamento contrário à pretensão de se ver alterado o horário implementado pela Resolução nº 11 na gestão do desembargador Vítor Barboza Lenza, aprovada em junho de 2011, que estabeleceu jornada de trabalho de sete horas ininterruptas para otimização dos serviços.

O presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, não acatou pedido de sustentação oral apresentado pelo Sindjustiça, negando também pedido idêntico formulado pela Ordem do Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

Ao justificar a convocação de sessão extraordinária da Corte Especial, o desembargador-presidente relatou a necessidade de retomada do expediente forense pelo tempo integral, das 8 às 18 horas, ponderando que a mudança se dá em conformidade com normas legais que dispõem sobre a matéria, ainda que para isso seja necessário um prazo para adaptação, com possibilidade de jornadas de trabalho de 7 horas ininterruptas aos servidores, de acordo com critérios das respectivas chefias e segundo a conveniência dos serviços judiciais.

Voto contrário
Dos 17 votos, apenas um foi contrário ao retorno do expediente em tempo integral, posicionamento este defendido pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, atual corregedora-geral da Justiça. Segundo a desembargadora, a reavaliação não pode ser feita de forma isolada, mas, sim, levando em consideração o Plano de Cargos e Salários (PCS), que aguarda votação desde dezembro de 2011, e também a implementação do ponto biométrico.

Outro ponto observado pela desembargadora, foi o quadro reduzido de servidores, sobretudo nas comarcas do interior, onde o quantitativo de funcionários é mais precário que na Capital.

A propósito das observações da desembargadora Beatriz, o desembargador Leandro Crispim, também favorável ao expediente em tempo integral, esclareceu que o PCS não inviabiliza os serviços da Justiça, o que também foi defendido pela desembargadora Amélia Neto em seu voto.

Embora favorável ao expediente em período integral, o desembargador João Waldeck fez a ressalva de que é contra a jornada de trabalho de 7 horas ininterruptas. Devendo ser observado, segundo o magistrado, jornada de trabalho idêntica ao expediente forense.

Transição
O fim do expediente no turno das 12 às 19 horas, foi seguido pelos demais desembargadores, considerando que o restabelecimento do antigo horário resulta em maior celeridade à Justiça. A transição necessária à mudança foi ponto observado no voto do desembargador Gilberto Marques, que defendeu cautela na mudança a fim de não “atropelar os servidores e suas rotinas”. Segundo o desembargador, ‘essa realidade tem de ser observada’. No mesmo sentido posicionou-se o desembargador Fausto Diniz, observando que o prazo de adequação não seja superior a 30 dias.

Reflexos
Ao comentar o resultado da votação, a presidente do Sindjustiça, Rosângela Alencar, ressaltou que a discussão sobre essa matéria demonstra um estado de vulnerabilidade de intenções, sobretudo porque o atual horário foi justificado pelo próprio TJGO como sendo o mais eficiente do que o turno em período integral. “Deixamos claro para os membros da Corte os reflexos sobre o que se decidiu na tarde de hoje. Fizemos isso pessoalmente em visitas a alguns gabinetes de desembargadores e também por meio de Carta Aberta a eles endereçada”, reforçou a presidente.

Sobre a possibilidade do cumprimento de jornada de trabalho em turno de 7 horas ininterruptas e o prazo para a efetiva implementação das mudanças, Rosângela afirmou que as medidas não amenizam todos reflexos naturais decorrentes de mudanças desta natureza. “Nas comarcas do interior, onde o quadro de servidores é ainda mais reduzido, isso será percebido pela própria administração”, pontuou a presidente.

O expediente em tempo integral terá início a partir do dia 1º de maio. A considerar o feriado em comemoração ao Dia do Trabalhador, os servidores passarão a cumprir a nova jornada de trabalho a partir do dia 2.

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