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Conselho quer norma para pagamento a magistrados

O Con­selho Na­ci­onal de Jus­tiça (CNJ) vai pre­parar uma norma ri­go­rosa a todo o Ju­di­ciário com cri­té­rios de apu­ração de va­lores e pa­ga­mentos de pas­sivos a ma­gis­trados e ser­vi­dores com exi­gência de ampla pu­bli­ci­dade dos atos de li­be­ração de re­cursos e seus be­ne­fi­ciá­rios. A meta é eli­minar de­sem­bolsos in­de­vidos e mi­li­o­ná­rios em be­ne­fício de ma­gis­trados, como ocorreu no Tri­bunal de Jus­tiça de São Paulo.

Ontem, o con­se­lheiro Mar­celo Nobre, do CNJ, re­a­pre­sentou uma pro­posta de re­so­lução que impõe, in­clu­sive, obe­di­ência à pres­crição quin­quenal – muitos con­tra­che­ques con­tem­plaram largos pe­ríodos, até os anos 70.

O texto ori­ginal da re­so­lução foi pro­du­zido há dois anos, na gestão do mi­nistro Gilmar Mendes, então pre­si­dente do CNJ. A pro­posta não chegou a ser vo­tada por in­ge­rência de tri­bu­nais e en­ti­dades de classe.

A si­tu­ação abriu ca­minho para um es­cân­dalo no Ju­di­ciário. Em 2010 foram con­ce­didos pa­ga­mentos ex­tra­or­di­ná­rios no TJ pau­lista. Dois de­sem­bar­ga­dores que ocu­param a pre­si­dência da corte, Ro­berto Vallim Bel­locchi e Vi­anna Santos, re­ce­beram, em suas pró­prias ges­tões, R$ 2,7 mi­lhões. Ao todo, 211 ma­gis­trados pau­listas re­ce­beram pa­ga­mentos an­te­ci­pados, pro­vo­cando re­volta sem pre­ce­dentes na ala da toga que se viu tra­pa­ceada.

Nobre en­ca­mi­nhou a re­so­lução para a Se­cre­taria Pro­ces­sual do CNJ. Co­mu­nicou a todos os con­se­lheiros sua me­dida. ‘A in­tenção é pa­dro­nizar a questão a todos os tri­bu­nais.’

A re­so­lução des­taca que a ad­mi­nis­tração deve ob­servar os prin­cí­pios cons­ti­tu­ci­o­nais da le­ga­li­dade, im­pes­so­a­li­dade, mo­ra­li­dade, pu­bli­ci­dade e efi­ci­ência e a ne­ces­si­dade de dar ‘tra­ta­mento equâ­nime aos ma­gis­trados e ser­vi­dores por oca­sião do pa­ga­mento de pas­sivos’.

A li­be­ração de di­nheiro terá obri­ga­to­ri­a­mente de se­guir a fi­xação de ín­dices por parte dos tri­bu­nais su­pe­ri­ores e cri­té­rios de cor­reção mo­ne­tária e de juros pre­vistos na Lei 9.494/97, com as al­te­ra­ções da Me­dida Pro­vi­sória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. As in­for­ma­ções são do jornal O Es­tado de S. Paulo.


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