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IPASGO: nova lei é publicada e está em vigor desde o dia 01 do corrente mês

Entrou em vigor no dia 01 do corrente mês a Lei 17.477 que foi aprovada
pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador e promove alterações consideráveis no Sistema Ipasgo Saúde. A lei é
resultado de proposta encaminhada pela administração do Instituto no final no ano
passado. As mudanças estabelecidas pela lei foram discutidas,
primeiro por uma comissão interna do Ipasgo, seguindo depois para o
Conselho de Gestão do Governo de Goiás, finalizando na Assembleia
Legislativa, onde foram realizadas audiências públicas para discutir o
assunto.


A principal mudança
introduzida é a regulamentação das pessoas que tem direito à assistência
prestada pelo Ipasgo que ficou assim definido: Qualquer servidor público do Estado, nos três poderes, pode
ingressar no Ipasgo e incluir como dependentes o chamado grupo familiar, ou seja,
cônjuge e filhos menores. Como agregados,
passam a ser classificados apenas filhos maiores e netos solteiros do usuário do
Ipasgo. Neste caso, há a cobrança de mensalidade, que está
estabelecida em tabela própria atual, com valores referentes a outubro do ano
passado.

Outras inovações trazidas pela Lei 17.477dizem respeito  ao servidor que não possui dependentes. Neste
caso, ele poderá optar pelo recolhimento pela tabela de agregado, que
normalmente tem valor menor (assim, faz-se necessário estudos individuais de cada caso para saber o que lhe sairá mais barato). Os prazos de carência ficaram assim definidos: 24 horas para atendimento de urgência e emergência; 60
dias para consultas e exames simples 90 dias para procedimentos
ambulatoriais e 180 dias para internações. No caso de gravidez, o prazo
de carência é de 300 dias e para o tratamento de doenças congênitas ou
preexistentes de 24 meses.

Os usuários que se  aposentaram ou se tornaram pensionistas antes de 1997, continuam sem a necessidade de contribuição para os serviços prestados pelo
Ipasgo. Caberá ao Tesouro Estadual repassar 50% desses valores ao Ipasgo. Veja a
íntegra da lei clicando aqui. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)

INFORMATIVO: 06 Fev 2012


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