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DATA BASE 2012: sindjustiça requer reposição em percentual de no mínimo 8,87%

A lei definiu o mês de janeiro de cada ano, a partir de 2007, como sendo o da reposição salarial anual aos servidores da justiça goiana. No entanto, como já é sabido por todos, o Tribunal de Justiça nunca conseguiu sequer aprovar neste mês a proposta (projeto de lei) na Corte Especial para ser enviada ao Poder Legislativo. Com base nesta prática, o Sindjustiça requereu ao presidente Vitor Lenza, em caráter de urgência e preferência, as providências com vistas a concessão da reposição anual no percentual do IPC do ano 2011 em 7,26% e o acréscimo do percentual das perdas residuais de 1.61% que deixou de ser pago no ano passado em virtude de alteração e redução promovida pela Assembleia Legislativa, totalizando 8,87%.

Não deixou ainda a presidente Rosângela Alencar de mencionar as perdas acumuladas nos últimos anos no percentual de 82,30% e que pende de providências do Tribunal de Justiça para a sua recomposição e resgate da dignidade salarial dos trabalhadores do Judiciário.

Segue abaixo a íntegra do ofício encaminhado que, ao ser protocolizado no TJ recebeu o número 3960323 para conhecimento e acompanhamento de todos. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)

INFORMATIVO: 24 Jan 2012

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OF PRES 01/2012                                                                            Goiânia, 23 de janeiro de 2012

                         

               

ASSUNTO: REQUER DATA BASE DE 8,87%

    O SINDJUSTIÇA – Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás, entidade sindical devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia, Livro A SOS, nº 1294, neste ato representado por sua presidente, abaixo consignada, vem respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência requerer providências a este Tribunal com vistas à concessão da reposição salarial anual de seus trabalhadores referente ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 a ser pago no mês de janeiro, conforme preceitua a Lei 14.563/2003 e suas alterações posteriores.

                        “Art. 30 …….

                   Parágrafo único. Fica assegurada aos servidores do Poder Judiciário a revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sempre no mês de janeiro.”

    Requer urgência e preferência na aprovação e envio de projeto de lei ao Legislativo propondo a reposição no percentual de 7,26% conforme o IPC 2011 da Secretaria de Planejamento (conforme ANEXO I), acrescido do percentual de 1.61% correspondente à redução promovida pela Assembleia Legislativa do percentual de 8.08% do IPC de 2010, assim, totalizando um percentual de no mínimo 8.87%.

      Tal providência se faz necessário tendo em vista a defasagem salarial dos trabalhadores do Poder Judiciário com um déficit residual acumulado, ao longo dos últimos anos, em índice no percentual superior a 82,30%, conforme estudo do Dieese encaminhado a este Poder sob o número 2148854 desde o dia 03 de abril de 2007 e já reconhecido por esta administração em exposição de motivos em projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa e que seguem novamente as cópias (ANEXO II).

       Na certeza das providências de Vossa Excelência ao pedido em epígrafe, aproveita a oportunidade para externar os agradecimentos.

   

ROSÂNGELA ALENCAR

Presidente do Sindjustiça

(Assinou)

Excelentíssimo Senhor

VITOR BARBOZA LENZA

Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás

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