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Publicado decreto que dispõe sobre registro de frequência dos servidores do Judiciário

Por meio do Decreto nº 144/2012, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, disciplinou o registro de frequência dos funcionários da Justiça. O ato foi publicado em edição suplementar do Diário da Justiça Eletrônico n. 987, de 19/01/2012, com validade a partir de hoje, data de sua efetiva publicação.

De acordo com o Decreto, a assidualidade e a pontualidade dos servidores ao trabalho serão controladas pelo registro diário de frequência (folha de ponto), até a implantação de controle digital, cujos estudos deverão ser apresentados pelas diretorias Geral, de Informática e de Recursos Humanos no prazo de seis meses.

A prova de pontualidade e frequência, mediante registro na folha de ponto, não se aplica aos servidores que desempenham serviços externos e àqueles que, em razão da natureza de suas atribuições, necessitam deslocar-se da unidade em que estiver lotado.

No caso de servidores estudantes, os horários de entrada ou saída serão flexibilizados em até meia-hora, mediante requerimento formalizado, segundo as regras do art. 59 da Lei 10.460/88.

Ainda segundo o Decreto, caberá à Controladoria Interna a realização de auditoria nas unidades administrativas e judiciais para apurar a regularidade do registro de frequência.


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