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RECADASTRAMENTO: aniversariantes de dezembro devem fazê-lo até dia 20 de janeiro

A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça informa aos magistrados e servidores aniversariantes do mês de dezembro que o prazo final para Recadastramento foi adiado e a data limite para esta providência será dia 20 de janeiro (sexta feira da próxima semana). O não recadastramento implicará em problemas, dentre os quais, a suspensão do crédito do pagamento, conforme preceitua o Decreto Judiciário 2.388/2009. Veja abaixo a transcrição do texto divulgado na intranet do TJ.

O Sindjustiça pede aos servidores para que evitem transtornos e façam já o recadastramento determinado. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)

INFORMATIVO: 12 Jan 2012

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Seg, 09 de Janeiro de 2012 15:15

 

Retardatários de dezembro têm até 20 de janeiro para se recadastrarem. Aniversariantes de janeiro até o dia 31

 

A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) informa, por meio da Divisão de Atendimento ao Servidor (DAS), que o prazo para recadastramento dos aniversariantes do mês de dezembro foi prorrogado para o dia no dia 20 de janeiro. Os aniversariante de janeiro têm até o dia 31 de janeiro.

 

Para o recadastramento ser válido, servidores e magistrados devem gerar a declaração, pois a simples confirmação de cada tópico não garante a transmissão dos dados. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a DAS pelos ramais 2257, 2751 ou 2250.


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