A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e outros, que estabelece que a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça observará, no mínimo, os valores estabelecidos na lei federal vigente que disponha sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
“Não se mostra razoável tampouco lógico que tenhamos servidores públicos remunerados de forma diversa, porquanto investidos na mesma atividade de apoio à entrega da prestação jurisdicional, afirma o autor.
“O estabelecimento de uma remuneração mínima e uniforme extensível a todos os servidores do Poder Judiciário brasileiro tomando-se por base as diretrizes salariais vigentes para o funcionalismo da justiça federal é medida de justiça social que se impõe, complementa.
Atualmente, a Constituição não estabelece valores mínimos para a remuneração dos servidores dos tribunais de justiça.