A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

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CONTA ITAÚ: perguntas mais frequentes e as respostas dadas pelo tribunal

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1 -É necessário abrir conta
no Banco Itaú-Unibanco? Em caso afirmativo, a partir de qual data?

R – Sim, a abertura de
conta-corrente, sem custos, junto à instituição vencedora da licitação
(Itaú-Unibanco) é obrigatória e deverá ser feita para o recebimento dos vencimentos
de janeiro de 2012 a partir de 26 de dezembro de 2011, portanto é importante
que a abertura seja feita até o dia 10 de janeiro de 2012 para que não haja descontinuidade
no pagamento do servidor/magistrado.

2 – O servidor terá a opção
de abrir conta-salário?

R – A abertura da conta se
dará na forma de conta-corrente, sem custos, com isenção de tarifas para
movimentação mensal de até: 05 Transferências, totais ou parciais, dos créditos
para outras instituições; 05 saques, totais ou parciais, de créditos; Fornecimento
de cartão magnético e; Talonário de cheques para movimentação de créditos, com
dez folhas. Todavia a partir de 02 de
janeiro de 2012 o servidor/magistrado poderá solicitar à portabilidade que
transformará automaticamente a conta-corrente em conta-salário.

3 -Haverá custos para a
conta-salário, como por exemplo, tarifas para saques e transferência dos créditos
para outros bancos?

R – A conta-salário não tem
custas, porém não dá direito a movimentação da mesma pelo servidor, funciona
apenas como uma conta transitória visando somente a transferência para conta de
destino informada pelo servidor/magistrado.

4 -Se o Banco Itaú não
oferecer ao servidor a opção de abrir conta-salário, o servidor será obrigado a
abrir conta corrente ou conta-poupança?

R – Não há a previsão legal
para o crédito de vencimentos em conta poupança, as conta-salário serão abertas
com a transformação de conta-corrente em conta-salário após a opção da
portabilidade pelo servidor/magistrado na agencia de abertura de sua conta-corrente,
que poderá ser solicitada a partir do dia 02 de janeiro de 2012.

5 -Será necessário que o
servidor informe ao DRH/DAS o nº da nova conta do Itaú-Unibanco ou o próprio
banco fará essa comunicação para que se altere no sistema de recursos humanos?

R – Em breve estará
disponibilizado no Portal do Servidor endereço eletrônico (https://www.tjgo.jus.br/pwgpweb/)
para que seja informado e/ou confirmado o número de sua conta-corrente e
agência no Itaú-Unibanco para a DRH.

6 -O Banco Itaú pode
procurar os servidores para agendamento de horário para abrirem as contas?

R – O servidores lotados em
Goiânia deverão procurar somente a Agência situada na sede do Tribunal de
Justiça para a abertura de conta. Informamos que o banco montou uma estratégia
de abertura de contas para facilitar para o servidor do poder judiciário, e está
procurando os servidores e oferecendo um atendimento especial na abertura das contas.
Haverá a possibilidade de alteração de agência no ato da abertura, conforme a preferencia
do servidor

7 – O que é, e como
funciona a portabilidade?

R -Conforme Resolução nº
3.424/2006 do Conselho Monetário Nacional entra em vigor a portabilidade a
partir de janeiro de 2012, ou seja, é de livre escolha do servidor/magistrado a
transferência integral (no mesmo dia) dos seus vencimentos para a conta-corrente
da instituição financeira de sua escolha sem custos. Link para acessar a Resolução: clique aqui.

8 -Quem já tem conta no
Itaú, porém em outra agência, tem que abrir c/c na agência deste prédio?

R – Não, o servidor poderá
em breve indicar pela intranet através do portal do servidor ou ainda no link do tribunal, a conta-corrente que já possui no Itaú-Unibanco
para receber seus salários.

9 – Como proceder para
abrir a conta-corrente no Banco Itaú-Unibanco?

R -O servidor deve procurar
uma agência do Itaú-Unibanco, levando documentos originais: – carteira de
identidade; – CPF; -comprovante de endereço nominal ou do cônjuge acompanhado
de certidão de casamento.

10 – Como fazer para passar
o salário para o banco de sua preferência?

R – O servidor, a partir de
02 de janeiro de 2012, deverá se dirigir ao Itaú-Unibanco e pedir a
portabilidade de sua conta Itaú-Unibanco para seu banco de sua preferência.

11 -Nas comarcas onde não
houver agência do Banco Itaú-Unibanco como deverá proceder o servidor?

R – Nesta situação, não
haverá alteração da atual condição de recebimento dos vencimentos do servidor.

Uma última informação: após a abertura da conta em uma agência Itaú-Unibanco, o servidor deverá informá-la/cadastrá-la no campo “servidores” do site do tribunal de justiça para evitar erros no momento do crédito do pagamento. (extraído da intranet tjgo / comunicação sindjustiça – norval barbosa)

INFORMATIVO: 15 Dez 2011


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