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O vice-presidente do Sindjustiça, Fábio Queiroz, está nesse momento diligenciando junto à administração do TJGO, para viabilizar a inclusão do reajuste na folha de dezembro, retroativo a janeiro deste ano, em parcela única, como anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça durante sessão da Corte Especial realizada no último dia 30.
ATUALIZAÇÃO: 14h49
Segundo informou ao Sindjustiça o responsável pela folha de pagamento do TJGO, Edgar Vendramini, as tabelas que acompanham o texto da Lei 17.479, publicadas na edição suplementar do Diário Oficial do Estado de Goiás n. 21.239, trouxeram valores corrigidos com percentual de 8,08%, diferentemente do índice de revisão geral anual dos vencimentos aprovados pela mesma Lei, que é de 6,47%.