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SENADO: Projeto de lei regulamenta greves de servidores

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou ontem (30) um projeto de lei que visa normatizar as greves de servidores públicos. O texto estabelece que as entidades sindicais ou os servidores terão que manter, no mínimo, 50% do efetivo trabalhando durante a paralisação.
No caso dos serviços considerados essenciais à população, 60% dos servidores deverão continuar em atividade.
A norma projetada regulamenta a assistência médico hospitalar, o abastecimento de água, produção de energia elétrica, o controle do tráfego aéreo, o transporte coletivo e os serviços judiciários, entre outros. E 80% dos servidores do setor de segurança terão que manter o trabalho em caso de greve.
A medida vai atingir os servidores das polícias Civil, Federal, Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros.
A proposta mantém a norma constitucional que veda o direito de greve aos militares. Hoje, o servidor público é regido pela Lei de Greve, voltada para a iniciativa privada. A decisão de aplicar essa norma foi do Supremo Tribunal Federal, já que não havia um ordenamento normativo voltado para a categoria.
“Isso aconteceu por uma inação do Congresso. Esse meu projeto visa com que o Congresso cumpra o seu papel. Uma vez que a Constituição diz que é garantido o direito de greve aos cidadãos, aos servidores públicos na forma da lei. Essa lei não existe, por isso que eu propus”- propôs o senador.
Os percentuais propostos não devem agradar aos servidores, já que superam a margem de 30% geralmente observada para a manutenção de pessoal em caso de serviços essenciais.
Outro ponto do texto que promete criar polêmica é o que trata do desconto dos dias parados: um limite de 30% para o pagamento do período de paralisação.
Ou seja, se o trabalhador ficar em greve por cem dias, receberá o equivalente, no máximo, a 30 dias de trabalho.
O projeto de lei prevê também que, passadas 48 horas do descumprimento da decisão judicial que determinou a manutenção dos percentuais mínimos de servidores trabalhando, o Poder Público realize, em caráter emergencial, a contratação, por tempo determinado, de pessoal para cumprir as funções.
Ainda de acordo com o texto, as ações judiciais envolvendo greve de servidores público serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, só não superando as preferências concedidas aos julgamentos de habeas corpus e mandados de segurança.
[Fonte: www.espacovital.com.br]

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