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RECESSO: corte especial aprova a suspensão do expediente forense no fim de ano

Definido pela Corte Especial o período de recesso de fim de ano e normatizado através da Resolução 17 (abaixo transcrita) que será entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, preservando o atendimento aos casos urgentes em regime de plantão judiciário em todo o Poder Judiciário, conforme Resolução 71 do CNJ que versa sobre o regime de plantão judiciário no primeiro e segundo graus. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)

INFORMATIVO: 03 Nov 2011

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RESOLUÇÃO
Nº 17, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

Dispõe sobre o recesso forense no
período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.

 
 

                        O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
, por sua Corte Especial, no uso
de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da
prestação jurisdicional à população, conforme o artigo 93, inciso XII, da
Constituição da República;

    
                                     CONSIDERANDO
o pedido pleiteado pela Defensoria
Pública do Estado de Goiás e outras entidades solicitando informações sobre o
recesso forense de 2011;

                                        CONSIDERANDO as Resoluções do TJGO n. 08/2008 e
16/2009, que regulamentaram os recessos dos anos anteriores e as de n. 18/2009
e n.14/2011, que determinam o regime de plantão deste Tribunal;

                                                    RESOLVE:

                      Art.
Fica suspenso o expediente forense nas unidades do Poder Judiciário do
Estado de Goiás, no período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012,
garantido o atendimento aos casos urgentes, conforme as disposições do regime
de plantão judiciário de primeiro e segundo graus desse Tribunal.

                          Art. 2º Ficam também
suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentença, decisões
e despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, na primeira e
segunda instâncias e as audiências, excetuadas as medidas urgentes.

                                 Art. 3º Aplicam-se as disposições da
Resolução n. 8, de 10 de dezembro de 2008, que dispõem sobre a suspensão do
expediente forense no período natalino e de passagem de ano.

                                   Art. 4º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                         SALA
DE SESSÕES DA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de 2011 (dois mil
e onze).
  

                      Desembargador VÍTOR BARBOZA
LENZA

Presidente

(Demais desembargadores)

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