O sindjustiça foi comunicado da decisão do desembargador Alan Sebastião Sena, relator da Ação Civil Pública proposta pelo Estado de Goiás via PGE. No seu relatório e voto o desembargador indeferiu o pedido da Procuradoria Geral se baseando em decisões dos “Tribunais Pátrios” que garantem o direito de greve dos servidores do judiciário, acrescentando que, conforme a sua decisão anterior no Mandado de Segurança Preventivo do sindicato, o serviço essencial vem sendo cumprido. Íntegra da decisão será disponibilizada posteriormente. O julgamento do mérito está previsto para a sessão do Órgão Especial do dia 09, dia da assembleia geral dos trabalhadores. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)
QUARTA FEIRA – DIA 09 DE NOVEMBRO
ÀS 13hs30min NA ENTRADA DO TRIBUNAL
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