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RECESSO: é aprovado pela corte especial para o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro

Em esclarecimento a vários comentários surgidos de que não haveria recesso neste final de ano em função da greve, segue abaixo transcrito, o informativo publicado no portal do tribunal de justiça sobre a implantação do recesso forense, aprovado pela corte especial, entre o período de 20 de dezembro e 06 de janeiro. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)

INFORMATIVO: 01 Nov 2011

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27/out/2010

Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional Goiás (OAB-GO), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de
Goiás (TJGO) aprovou nesta quarta-feira (27), por maioria de votos, a
minuta que dispõe sobre a implantação do recesso forense e a suspensão
dos prazos processuais, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro,
datas em que são comemoradas as festas natalinas e de passagem do ano. O
recesso, entretanto, deverá ser regulamentado pelo presidente do
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles,  por
meio de resolução interna que estabelecerá os critérios da paralisação
das atividades e funcionamento do plantão forense no referido período.

Texto: Myrelle Motta


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