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ABONO: conselho de previdência aprova resolução para pagamento durante férias e licenças

O Conselho Estadual de Previdência aprovou resolução na sua reunião de ontem (27) para assegurar, amparado em entendimento de preceito constitucional, o pagamento do abono de permanência aos trabalhadores que estejam gozando desse “benefício” quando do usufruto de férias, licença maternidade e licença paternidade. As outras licenças (médica, para interesse particular e prêmio) não foram contemplada pelo dispositivo aprovado pelos conselheiros por serem questões de ordem legislativa e não previstos na constituição. 

Para o conselheiro Norval Barbosa “a medida aprovada vem clarear dúvidas surgidas em vários órgãos da administração pública estadual e que vinham negando tal pagamento, mas agora, poderão fazê-lo sem receio de incorrerem em ilegalidade”. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)

INFORMATIVO: 28 Out 2011

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O QUE É: o abono de permanência é o benefício concedido ao servidor que, já tendo cumprido todas as exigências legais para se aposentar, decida permanecer em atividade. O valor do abono será equivalente à sua contribuição previdenciária, ou seja, 11% de sua remuneração total.

Os servidores que vinham percebendo o benefício da isenção de contribuição prevista no § 1º do art. 3º e no §5º do art. 8º da Emenda constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, tiveram a isenção convertida, automaticamente, em abono de permanência, não necessitando requerê-lo. 

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