Consta da pauta de julgamentos da Corte Especial de hoje (26) o Mandado de Segurança Coletivo (201093534869 – extrato 1) impetrado pelo Sindjustiça em 24 de setembro de 2010, contra o corte efetuado pelo Tribunal de Justiça nos “mapas” das diligências dos oficiais de justiça em cumprimento aos mandados da justiça gratuita em desrespeito a Lei 13.385/98, a seguir transcrito. “Art. 6º –
Asseguram-se aos oficiais de justiça o ressarcimento das despesas de condução
no cumprimento de mandados da justiça gratuita, ou seja, nas diligências
realizadas em processos relativos a menor em situação irregular, em processo
criminais contra réus pobres, a seu requerimento, em quaisquer processos
criminais, a requerimento do Ministério Público ou determinadas de ofício, nos
processos em que o requerente seja parte beneficiária de assistência judiciária
e naqueles de interesse dos juizados especiais.“
Asseguram-se aos oficiais de justiça o ressarcimento das despesas de condução
no cumprimento de mandados da justiça gratuita, ou seja, nas diligências
realizadas em processos relativos a menor em situação irregular, em processo
criminais contra réus pobres, a seu requerimento, em quaisquer processos
criminais, a requerimento do Ministério Público ou determinadas de ofício, nos
processos em que o requerente seja parte beneficiária de assistência judiciária
e naqueles de interesse dos juizados especiais.“
O Mandado de Segurança que obstou o corte de pontos da greve atual (201193941113 – extrato 2), após manifestação da PGE, ainda não foi julgado e está concluso ao relator, Desembargador Alan Sena, assim como, a Ação Civil Pública do Estado de Goiás contra o Sindjustiça (201194333125 – extrato 3).
Novas informações sobre demais julgamentos e outras questões jurídicas de interesse dos servidores serão publicadas neste site para conhecimento de todos. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)
INFORMATIVO: 26 Out 2011
………………………………………
Extrato 1: MS contra o corte nos “mapas” dos oficiais de justiça:
Numero do Processo: |
353486-49.2010.8.09.0000 (201093534869) |
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Nome do feito: |
MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO |
|
Comarca: |
GOIANIA |
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Área: |
CIVEL |
|
IMPETRANTE: |
SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO GOIAS |
|
IMPETRADO: |
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS |
|
Secretaria: |
CORTE ESPECIAL |
|
Relator: |
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO |
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Local: |
CORTE ESPECIAL |
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Fase: |
26 / 09 / 2011 – PAUTA |
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Atividade: |
AGUARDANDO JULGAMENTO |
Histórico | Distribuições | Petições | Decisão | Partes |
Extrato 2: MS Preventivo contra o corte de ponto da greve atual
Numero do Processo: |
394111-91.2011.8.09.0000 (201193941113) |
|
Nome do feito: |
MANDADO DE SEGURANCA |
|
Comarca: |
GOIANIA |
|
Área: |
CIVEL |
|
IMPETRANTE: |
SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO EST DE GOIAS |
|
IMPETRADO: |
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS |
|
Secretaria: |
CORTE ESPECIAL |
|
Relator: |
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO |
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Local: |
GABINETE DES ALAN S. DE SENA CONCEICAO |
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Fase: |
26 / 10 / 2011 – ESTUDO DO PROCESSO |
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Atividade: |
CONCLUSO AO RELATOR |
Histórico | Distribuições | Petições | Decisão | Partes |
Extrato 3: Ação Civil Pública pela ilegalidadade da greve atual
Numero do Processo: |
433312-90.2011.8.09.0000 (201194333125) |
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Nome do feito: |
ACAO CIVIL PUBLICA |
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Comarca: |
GOIANIA |
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Área: |
CIVEL |
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AUTOR: |
ESTADO DE GOIAS |
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REU: |
SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVENTUARIOS DA JUSTICA DE GOIAS |
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Secretaria: |
CORTE ESPECIAL |
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Relator: |
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO |
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Local: |
GABINETE DES ALAN S. DE SENA CONCEICAO |
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Fase: |
21 / 10 / 2011 – ESTUDO DO PROCESSO |
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Atividade: |
CONCLUSO AO RELATOR |
Histórico | Distribuições | Petições | Decisão | Partes |