A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Sem categoria

REUNIÕES: Sindjustiça e comando de greve participam de reuniões no Tribunal de Justiça

A presidente do Sindjustiça, o diretor Fabrício Duarte e alguns membros do comando de greve participaram na tarde de ontem (20), de três reuniões: uma com o Desembargador Floriano Gomes, outra com o desembargador Leobino Chaves e também no Conselho de Política Salarial onde puderam ouvir sobre a intenção do Tribunal em enviar o “projeto” para a Assembleia Legislativa concedendo os “19%”. Ouviram ainda, insistentes pedidos para que a greve seja interrompida com a consequente volta ao trabalho e até insinuações quanto a decretação da ilegalidade da greve com multa diária ao sindicato, tendo em vista petição da PGE.

Os membros do comando de greve expuseram e entregaram aos desembargadores e também ao Conselho de Política Salarial uma proposta elaborada (que segue a íntegra e anexos abaixo) que resgate as perdas salariais e ouviram as (im)possibilidades de aplicação e necessidade de estudos de viabilidade de aceitação/implantação. A presidente do Sindjustiça aproveitou para cobrar transparência no TJ, criticou atitudes de diretores que escondem informações e exigiu a apresentação do “projeto” anunciado como já aprovado pela Corte Especial dos “19%”. Obteve justificativas de que o que há é ainda a proposta. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)

INFORMATIVO: 21 Out 2011

…………………………………………………………..

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICA SALARIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO.

O Comando de Greve do Tribunal de Justiça de Goiás, por intermédio de seu Sindicato, vêm, respeitosamente perante V. Exa., em virtude da não aceitação da proposta formulada pela administração deste Tribunal (conforme decisão da categoria em Assembleia Geral realizada no dia 13/10/11), encaminhar sugestão para melhorias na PROPOSTA apresentada, nos termos em que passa a expor:

Inicialmente cumpre esclarecer que a proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça foi refutada pela categoria em face de graves inconsistências verificadas no projeto, das quais se destaca: a) a falta de previsão acerca da periodicidade e percentuais a serem utilizados para o reajuste da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ como mecanismo de recomposição das perdas salariais reconhecidas em 82,30%; b) a antecipação de data-base de 2012 em índice inferior à inflação prevista segundo o IPC de 2011; c) a aplicação da data-base de 2012 através da GAJ de forma não linear sobre os vencimentos dos servidores.

Ressalta-se nestes dois últimos itens que as perdas apontadas tornam praticamente sem efeito e irreal o aumento anunciado em 4% (quatro por cento), visto que as datas-bases de 2011 e 2012 não prestam a outro fim senão garantir a manutenção do poder de compra do servidor em razão do constante avanço da inflação.

Destarte, salienta-se que nunca houve proposta de aumento de 19%, em que pese estes números terem sido amplamente divulgados pelo Tribunal por meio de sua assessoria de imprensa.

Pois bem, esclarecido este ponto é de se reconhecer os benefícios reais da proposta aventada pelo Tribunal no que tange à reestruturação de cargos existentes e a promoção da isonomia salarial entre os servidores das comarcas da capital e interior, esta, sem dúvida, uma valiosa conquista para a categoria.

Todavia, faz-se necessário que avancemos nas negociações, mantendo-se os aspectos positivos da proposta inicialmente encaminhada, mas não deixando de enfrentar outra questão insustentável: a defasagem salarial dos servidores do judiciário goiano.

Sabemos que os servidores do Tribunal de Justiça de Goiás recebem atualmente um dos piores salários se comparado aos demais Tribunais do país. Por outro lado, o nosso Estado está entre as maiores economias do Brasil, sendo um dos primeiros no ranking de arrecadação.

Verifica-se a incongruência de estarmos no final da lista dos melhores salários, amargando perdas de 82,30%, quando pela eficiência no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça deveríamos figurar entre os primeiros colocados. Por esta e outras questões, faz-se imprescindível que a correção desta distorção ocorra de modo mais rápido possível.

Neste intuito, o presente estudo visa contribuir para a consolidação de uma nova proposta, apontando caminhos que contemplem não apenas a isonomia salarial e a reestruturação dos cargos atuais, mas também a recomposição das perdas inflacionárias como forma de minimizar os efeitos nefastos que a defasagem salarial exerce sobre a vida dos servidores de um modo geral.

Para tanto, verifica-se pelos dados oficiais publicados pelo Tribunal de Justiça de Goiás no Diário da Justiça Eletrônico nº. 915, Seção I, referente ao último relatório quadrimestral de gestão fiscal, que existe limite orçamentário para significativa melhoria na proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Segundo dados publicados no mencionado relatório, o Tribunal de Justiça utiliza hoje com despesa de pessoal exatamente R$ 14.990.507,43 (quatrocentos e quatorze milhões, novecentos e noventa mil, quinhentos e sete reais e quarenta e três centavos), o que representa 3,77% da Receita Corrente Líquida.

Ao considerar estes dados fica fácil perceber a existência de margem orçamentária para concessão de aumento acima dos moldes propostos, respeitando o limite legal definido pelo artigo 20, II, alínea “b” da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000).

Ainda segundo estes dados, respeitando-se o limite prudencial definido pelo artigo 22, parágrafo único do dispositivo legal supracitado, e fixado pelo próprio Tribunal em setembro/11 em 5,70% da Receita Corrente Líquida, haveria disponível hoje para serem utilizados para a despesa de pessoal, nada mais, nada menos do que R$ 212.900.236,15 (duzentos e doze milhões, novecentos mil, duzentos e trinta e seis reais e quinze centavos). Ressalte-se: tudo dentro da estrita legalidade, sem desrespeitar em nada a nossa Lei de Responsabilidade Fiscal.

Frise-se que segundo o Diretor Financeiro do Tribunal de Justiça de Goiás, fazendo uso de cálculos e previsões da própria administração do Tribunal, a mudança da realidade atual, no sentido de promoção da valorização vencimental dos servidores, depende da construção de uma nova realidade a partir de metas a serem atingidas.

Dentro deste novo cenário a ser construído pela Administração do Tribunal, elencamos as seguintes sugestões:

1

–- Assegurar a manutenção da aplicação da data-base anual incidindo diretamente sobre o vencimento básico, com exceção da data-base de 2012 que será antecipada para proporcionar a isonomia salarial e o pagamento inicial da GAJ.

2

–- Pagamento na forma de GAJ das eventuais diferenças de inflação dos meses de outubro a dezembro de 2011, a serem auferidos pela Secretária de Estado de Gestão e Planejamento, para o caso de superada a projeção inicial de 6%, que está sendo antecipada conforme o item 1.

3

– Redução do quantitativo numérico dos cargos comissionados (DAE’s) ao limite de 10% (dez por cento) do total de servidores efetivos do Poder Judiciário, no prazo máximo de 06 (seis) anos.

4

–- Redução no mesmo prazo da quantidade de funções gratificadas (FEC’s) ao patamar de 30% (trinta por cento) do total de servidores efetivos do quadro.

5

–- Fixação de critérios técnicos, segundo requisitos preestabelecidos a cada atividade, para concessão de funções gratificadas (FEC’s), bem como para a nomeação de cargos comissionados (DAE’s).

6

–- Aplicação do excesso de arrecadação do Estado através da suplementação do orçamento destinado ao Tribunal de Justiça, diretamente na Gratificação de Atividade Judiciária, com vistas ao resgaste das perdas acumuladas em 82,30%.

7

–- Aplicação das economias provindas da implementação da reestruturação acima sugerida, diretamente na Gratificação de Atividade Judiciária, com vistas ao resgaste das perdas acumuladas em 82,30%.

8

–- Progressão da GAJ de forma planejada na forma dos itens 2 a 6, explicitados acima, em ao mínimo de 5% (cinco por cento) em 2012, 5% (cinco por cento) em 2013, e nos anos seguintes no percentual mínimo de 10% (dez por cento) até que se atinja a completa reposição salarial dos servidores.

9

–- Implementação de Auxílio Alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores ativos, como despesa de custeio através da utilização do Fundo de Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário –FUNDESP (Lei Estadual nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996).

Termos em que, esperamos deferimento.

Goiânia, 20 de outubro de 2011.


Wildcard SSL Certificates