O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição concedeu nesta terça-feira (4) liminar pleiteada pelo SINDJUSTIÇA no Mandado de Segurança 200193941113, a fim de obstar a autoridade impetrada, no caso o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a promover qualquer ato normativo no sentido de descontar os dias parados dos servidores que aderiram ao movimento de greve dos trabalhadores da Justiça.
Em sua decisão, o desembargador-relator ressalva também o direito do vencimento integral de todos os servidores, inclusive daqueles que até o momento aderiram à greve.
O Mandado de Segurança coletivo preventivo foi impetrado pelo SINDJUSTIÇA em virtude de ameaça de prática de ato ilegal por parte do presidente do TJGO. Confira a seguir o inteiro teor da liminar deferida.
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