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GREVE: mandado de segurança preventivo contra corte de ponto dos grevistas



O Sindjustiça protocolizou no dia 15 passado, Mandado de Segurança Preventivo “em razão de ameaça de prática de ato ilegal da autoridade administrativa coatora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás” em razão do exercício do direito de greve dos servidores e mediante o cumprimento de todas as precauções tomadas em conformidade com a lei de greve, decisões do STF e outros julgados do Superior Tribunal de Justiça, com pedido de “concessão da liminar inaudita altera parte do perículum in mora e o fumus boni iures” para que a autoridade impetrada se ABSTENHA de efetuar o “corte de ponto” na remuneração dos servidores grevistas, face a justificativa e legalidade do movimento que ocorre no estrito cumprimento da Lei 7.783/89.

Requer ainda que seja concedida segurança com o reconhecimento do direito dos servidores para não sofrerem retaliações, pois, o ato impugnado revela-se contrário ao ordenamento jurídico e, portanto, inconstitucional, ilegal, abusivo na hipótese de proceder o desconto. O Mandado de Segurança foi protocolizado sob o número 394111-91.2011 e foi distribuído ao Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)

INFORMATIVO: 20 Set 2011

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