A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Sem categoria

REMOÇÃO: TRIBUNAL BAIXA DECRETO NORMATIZANDO A RELOTAÇÃO

Desde que entrou em vigor a Lei 16.893 (atual PCS) em janeiro do ano passado, várias disposições ainda pendem de regulamentação por parte do Tribunal de Justiça, e, na data de ontem (14) o desembargador Vitor Barboza Lenza, assinou o Decreto Judiciário nº 2.450/2011, disciplinado procedimentos e critérios para remoção de servidores por meio de permuta e relotação, conforme prevê o Art. 11 da referida lei e que segue abaixo transcrito. A íntegra do decreto pode ser acessada no site do tribunal ou através do link:  http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=55346 (comunicação sindjustiça – norval barbosa)
 
INFORMATIVO: 15 Jul 2011
 
Art. 11. O ingresso nos cargos efetivos da Carreira Judiciária se dará por concurso realizado de forma unificada, pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que indicará os cargos, o número de vagas, o salário e a remuneração, a Comarca para qual se destina o concurso, o local de inscrição e o conteúdo programático pertinente à escolaridade exigida, bem como o quadro de provas com exigências de percentagem de acertos por disciplinas, cronograma do concurso e critérios de desempates, podendo se estabelecer novos critérios por resolução da Corte Especial.

Parágrafo único. Aprovados em concurso público para o cargo específico, após o provimento inicial e vencido o período do estágio probatório, os servidores da Justiça poderão, por seu próprio pedido e a critério da Administração, permutar ou ser relotados em Comarcas distintas de mesma entrância, onde houver vaga, respeitando-se a correlação entre os cargos.
</

</


Wildcard SSL Certificates