A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

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TURNO ÚNICO: DECRETO QUE REGULAMENTA O NOVO HORÁRIO É ASSINADO

Foi assinado ontem (07) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vítor Lenza, o Decreto Judiciário nº 2341/2011, que regulamenta o horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário de Goiás e a jornada de trabalho dos servidores que estabelece: os protocolos judiciais e administrativos funcionarão das 8 às 18 horas e as demais unidades das 12 às 19 horas. O decreto é amparado na Resolução 11 editada pela Corte Especial e define a jornada de trabalho de sete horas ininterruptas para os servidores do Poder Judiciário a ser cumprida em turno único compreendido entre as 12 e 19 horas.
 
Os servidores lotados nos protocolos judiciais e administrativos também farão jornada de 7 horas ininterruptas, das 8 às 18 horas, revezando-se em dois turnos, mediante portaria da Diretoria do Foro, nas comarcas, e da Diretoria Geral, na Secretaria do Tribunal. Os servidores estudantes que frequentam cursos em instituições de ensino, oficiais ou reconhecidas, terão seus horários de entrada ou saída serão flexibilizados em até 30 minutos, segundo o que dispõe o artigo 59 do Estatuto do Servidor Público (Lei 10.460/88).
 
Os casos e situações especiais serão analisados pela Corregedoria-Geral da Justiça, Diretoria Geral e diretores de Foros. Os resultados decorrentes da implantação das novas medidas serão avaliados periodicamente pela Secretaria de Gestão Estratégica e submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)
 
INFORMATIVO: 08 Jul 2011

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