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NFRUTÍFERAS: CNJ ACATA PEDIDO DO SINDJUSTIÇA E ANULA ART 496

O Sindjustiça
conseguiu mais uma importante vitória no Conselho Nacional de Justiça na
terça feira passada (29) quando aquela Corte votou favorável ao 
relatório do Conselheiro Marcelo Nobre no PCA  0006099-98.2009.2.00.0000 em que o sindicato
questionou a distinção entre as “diligências frutíferas e as infrutíferas” assim definidas pelo Tribunal de Justiça e
contidas no Provimento 004/2009 em seu art. 6, limitando o
ressarcimento das despesas realizadas pelos oficiais de justiça em
cumprimento dos mandados da justiça gratuita, em apenas duas
diligências, contrariando o que estabelece a Lei 13.395/98 que determina
o “ressarcimento das despesas de locomoção“.

Em seu voto, Marcelo
Nobre diz que “o Tribunal não pode se escusar de cumprir seu mister, 
promovendo o adequado andamento do processo e o correto reembolso das
diligências realizadas pelos oficiais de justiça sob a alegação de que
não possui recursos suficientes para tanto. Por problema orçamentário
não podem os oficiais serem sacrificados, arcando com despesas para
realizar seu trabalho. Esta situação é inadmissível e outra forma deve
ser encontrada pelo Tribunal
“.

Acrescenta o Relator: “Se
não previu os recursos para esta finalidade deve rever seu plano
orçamentário e corrigir o erro, pagando as diligências efetivamente
realizadas pelos oficiais de justiça, frutíferas ou não, nos processos
beneficiados pela Justiça gratuita
.”

No mesmo PCA o
Sindjustiça pediu ainda o ressarcimento com efeito retroativo das
diligências realizadas desde a edição do Provimento 004/09. Neste ponto,
o conselheiro manifestou sugerindo fossem os casos concretos demandados
individual ou coletivamente, na via adequada, e por fim, declarou “a
nulidade do art. 496 da Consolidação dos Atos da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de Goiás, com a redação dada pelo Provimento
004/2009…

A sessão de votação
do PCA no Conselho Nacional de Justiça foi acompanhada pela advogada do
Sindjustiça Rubia Bittes e pelo Diretor do Departamento de Oficiais
Divino Lopes.
(comunicação sindjustiça – norval barbosa)


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