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CNJ DETERMINA EXPEDIENTE MÍNIMO DAS 09 ÀS 18 HORAS NOS TRIBUNAIS

Tribunais terão de atender público das 9h às 18h

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/13863-tribunais-terao-de-atender-publico-das-9h-as-18h

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de
terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao público para o Poder
Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de
atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para
segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de
trabalho dos servidores.

Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa
ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a
pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato
Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais
adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo
prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Walter Nunes da
Silva Jr.

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo.

Abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO
que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos
do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009,
apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que
houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos
jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente
adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana,
o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o
caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de
funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do
dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§
3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os
servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao
público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no
mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

……………………………………………………………………………..

POSIÇÃO DA FENAJUD

JORNAL VALOR ECONÔMICO – SP

Sobre a alteração da Resolução 88 do CNJ feita na sessão de terça-feira, como
dito por telefone, a FENAJUD enquanto entidade nacional não teve a oportunidade
de se reunir em diretoria para expressar sua opinião, dado o curto espaço de
tempo.

A posição da FENAJUD sempre foi – e expressamos isso na nossa paralisação
nacional de 2009 – que o jurisdicionado necessita de serviço ininterrupto por
parte do Judiciário e defendemos sempre 12 horas de atendimento ao
jurisdicionado em dois turnos de 6 horas, porém não em detrimento dos direitos
dos servidores que têm garantido uma jornada de 6 ou 7 horas.

Porém, enquanto diretor de comunicação da entidade, respaldado também em
opiniões de outros dirigentes de alguns sindicatos Brasil afora, manifesto
algumas preocupações a respeito do assunto.

1. Da fixação de horário de expediente nos órgãos do
Judiciário
– Nesse aspecto e numa primeira análise, comungo da
preocupação da OAB no que diz respeito à fixação de um horário para atendimento
ao público, já que há diferentes horários a depender da cúpula de cada TJ para
seu estado respectivo. Fixando-se o horário de expediente, o jurisdicionado
teria a garantia de continuidade dos serviços constitucionalmente insculpida,
independentemente do estado em que ele esteja ou more.

PORÉM, fica-nos a preocupação de em que termos será efetivamente garantido
esse horário com a escassez de servidores nas unidades cartorárias. Terão os
tribunais condições de suprir as unidades judiciais sem prejudicar a jornada de
trabalho dos servidores – implicaria contratar mais servidores – ? Como fica a
situação dos servidores que têm garantido por lei uma jornada de 6 horas em
turno único ou até mesmo daqueles servidores que dispõem de jornada de 7 horas?
Não estaria o CNJ cogitando um aumento de jornada para se garantir a
ininterrupção dos serviços, no que pese a garantia da parte inicial do novo § 3º
do Art. 1º da Resolução 88?

2. Da garantia da jornada de trabalho dos servidores
Conforme se depreende de levantamento feito pela FENAJUD na semana passada junto
aos sindicatos, dos 26 estados 11 (AL, AM, BA, ES, MA, MT, MS, MG, PA, PE,
SE) mantiveram ou diminuíram a jornada para 6 horas em turno único;12 estados
(AC, AP, CE, PB, PR, PI, RN, RJ, RO, RR, SC, SP) mantiveram, diminuíram ou
aumentaram (de acordo Res. 88 CNJ) a jornada para 7 horas, e apenas 3 estados
(GO, RS, TO – antes eram 10) mantiveram ou aumentaram para 8 horas em dois
turnos. Percebe-se que os próprios tribunais de justiça reconheçaram que a
redução da jornada de trabalho é melhor para todos, desde que se garanta o
serviço ao jurisdicionado com a abertura de novos postos de trabalho, como,
aliás, recomendam os organismos nacionais e internacionais de trabalho.

3. Da valorização do servidor – A redução da jornada de
trabalho além de ser beneficamente melhor no aspecto da saúde do trabalhador
(aqui incluído o magistrado que também é trabalhador), por outro oportuniza que
os trabalhadores fiquem mais tempo com sua família (hoje tão desestruturada por
ausência de unidade familiar) e/ou possam se qualificar através de graduações ou
especializações. A busca pela qualidade do serviço para o cidadão passa
necessariamente pela qualificação dos servidores, algo que poucos tribunais têm
o cuidado de fazê-la, e oportunizar o servidor ao estudo é mais do que
necessário e isso se faz com tempo. No que pese o número elevado de candidatos a
cargos no Judiciário, o que se vê é uma saída sem precedentes dos atuais
ocupantes de cargos no Judiciário que uma vez qualificados e não valorizados vão
buscar melhorias de vidas em outros empregos.

4. Da falta de diálogo com os trabalhadores – Num país que
se diz democrático, respeitador dos direitos sociais e individuais da pessoa, a
tomada de decisões pelas cúpulas dos tribunais e pelo CNJ para atender tão
somente demandas de um determinado grupo sem consultar as partes envolvidas está
na contra mão do que está acontecendo mundo afora. Para as controvérsias sociais
o diálogo continua sendo a melhor saída e que o digam as campanhas levadas a
cabo pelo próprio CNJ (campanhas de conciliação e mediação de conflitos que têm
no diálogo a ferramenta principal).

5. Da paralisação nacional dos trabalhadores do Judiciário Nacional
– Recentemente a FENAJUD entregou ao CNJ e aos conselheiros diretamente
uma pauta de assuntos que julgamos oportunos discutir com o Conselho buscando
uma maior aproximação dos tribunais com os seus servidores, melhorando a
prestação jurisdicional, buscando parcerias para ações e projetos do Judiciário,
cobrando demandas da categoria, etc. Até o momento o CNJ sequer sinalizou a
possibilidade de sentar com a entidade nacional para discutir tal pauta.

Por outro, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 190/2007 que busca inserir
na Constituição Federa o Art. 93-A para que por iniciativa do STF se crie um
estatuto nacional dos servidores do Judiciário. Entendemos que a PEC 190 e a
redação do estatuto será a oportunidade de encontrarmos um ponto de equilíbrio
entre as demandas da categoria dos trabalhadores com as demandas da sociedade
brasileira e o anseio do Judiciário por uma prestação jurisdicional melhor,
rápida e eficaz para o cidadão.

JOSAFÁ RAMOS – Diretor de Comunicação da Fenajud


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