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ENQUETE FEITA PELO SINDJUSTIÇA REVELA QUE AUXÍLIOS VETADOS ERAM OS MAIS POSITIVOS PARA OS SERVIDORES INTERNAUTAS

Mais de dois mil internautas elegeram os auxílios vetados no PCS como sendo os pontos que seriam mais positivos. Em segundo lugar, a gratificação para os escreventes seguido pela reposição de 17% e venda de férias e licença prêmio. Destes, somente a reposição foi concedida, mas com erro quanto ao valor pago.

O Sindjustiça apresenta o resultado da enquete feita entre os dias 23 de dezembro de 2009 e hoje (05.02 em que perguntou aos servidores internautas o que estes viam de mais positivo dentre os benefícios previstos na modificação do Plano de Cargos, logo após sua aprovação pela Assembléia Legislativa e antes da sanção/vetos do governador. Os percentuais que seguem correspondem a 2.086 votos e destes, 35% consideram que os auxílios (alimentação, creche, saúde e transportes quase todos vetados, eram os mais positivos; 20% elegeram como mais importante a conquista da GEE para escreventes; 17% dos votantes gostaram do percentual (tabela salarial de reposição salarial; 15% viram a possibilidade de poder vender licença-prêmio e férias não usufruídas como mais positivas; e, em último lugar, 14% consideraram que a permuta e remoção de servidores entre comarcas era a conquista mais positiva.

Nos últimos dias, e sobretudo após os vetos a três dos quatro auxílios aprovados, o percentual que indicava a satisfação quanto aos auxílios variou entre 38% e 34% e ontem voltou para 35%. Os números mostram a expectativa dos servidores quanto ao atual PCS que ainda pende de Resolução e outros atos normativos do presidente do tribunal para se concretizar, uma vez que, somente a reposição salarial (paga a menor para muitos é que foi aplicada no pagamento de janeiro.

Conforme determina o art. 55 e Parágrafo único da Lei que alterou o PCS: Art. 55. As disposições desta Lei somente gerarão efeitos se sua aplicação atender rigorosamente aos princípios e limites fixados pelos artigos 37 e seus parágrafos e 169 da Constituição Federal, pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.    Parágrafo único. Os benefícios constantes dos art.17, § 4o ; art.19, § 5o ; art.26; art.28; art. 31; art.34; art.35 e art.36 serão implementados, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, dependendo da disponibilidade orçamentária e financeira”

Neste caso, ainda não há informação concreta se serão concedidos através de ato da presidência ou através de Resolução que a própria lei exige que seja aprovada pela Corte Especial em até 90 dias. Logo que as informações forem confirmadas, divulgaremos a todos neste site.

Nova enquete já está no ar e o sindjustiça quer saber a sua opinião. Vote: “o que mais preocupa os trabalhadores do tribunal de justiça de Goiás?” (comunicação sindjustiça – norval barbosa

INFORMATIVO: 05Fev2010


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