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A LEI QUE CONCEDE A DATA BASE (4,01% E PROMOVE ALTERAÇÕES NA TABELA DO PCS FOI SANCIONADA E PUBLICADA
 
O Governador sancionou a lei que concede a reposição salarial de 4.01% (data base e promove alterações na tabela da lei anterior (16.893.  A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado e logo terá sua íntegra publicada neste site.
 
A lei que altera a tabela salarial contida na lei 16.893/2010 e que concede a revisão geral anual (data base no percentual de 4,01% foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado e será disponibilizada em seguida, na íntegra, neste site, para conhecimento de todos.
 
Os efeitos da reposição salarial (data base no percentual de 4,01% e também a alteração nos valores da tabela (redução em conformidade com a lei anterior do Plano de Cargos e Salários serão retroativos ao mês de janeiro. A diferença gerada (janeiro, fevereiro, março e abril correspondente à data base deverá ser paga em algumas parcelas, como sempre. Outras e novas informações serão aqui divulgadas posteriormente. (comunicação sindjustiça – norval barbosa
 
INFORMATIVO: 28Abr2010  

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