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GOVERNADOR DEVERÁ SANCIONAR LEI DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ATÉ DIA 18

Protocolizado no dia 23 de dezembro, no Gabinete Civil, Autógrafo de Lei 437 aguarda sanção do Governador dentro do prazo constitucional de 15 dias úteis, ou seja, até dia 18 de janeiro.

Conforme determina a Constituição, o Autógrafo de Lei número 437, que “Modifica e dá nova redação ao Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás…”, protocolizado no dia 23 de dezembro no Gabinete Civil da Governadoria para sanção e/ou vetos do governador,  aguarda o decurso de prazo de até quinze dias úteis para ser sancionado (até dia 18 de janeiro e enviado em seguida à publicação no Diário Oficial do Estado (com 05 dias, quando então entrará em vigor. 

O número do protocolo do Autógrafo de Lei, junto ao Gabinete Civil, é 2009.0001.300.4013 e as informações sobre a sanção podem ser obtidas pelo telefone: 3201.5877.  (comunicação sindjustiça – norval barbosa

INFORMATIVO: 04.01.2010

Em solenidade de entrega de veículos e lançamento de programas no Ipasgo, no final de dezembro, o Diretor do Sindjustiça e Conselheiro do CDI-Ipasgo, Norval Barbosa, aproveitou a oportunidade e tratou de questões com o Governador Alcides Rodrigues, além de pedir pela sanção do Plano de Cargos.


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