A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

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TABELASALARIAL-ESCLARECIMENTOAOSFILIADOSSOBREVALO

ESCLARECIMENTO AOS FILIADOS

O Sindjustiça esclarece aos seus filiados e demais servidores que, para vários trabalhadores da justiça, a aplicação financeira do Plano de Cargos, na questão da reposição salarial, não obedeceu, nos pagamentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro, conforme o valor contido na tabela salarial da Lei 16.893/2010, e que, segundo informações iniciais obtidas junto a administração do Tribunal de Justiça, no mês passado, de que o erro seria corrigido neste e não o foi.

Esclarece ainda que a reposição paga a todos os servidores efetivos (ativos e inativos correspondeu ao percentual de 17% e que muitos casos de valores, conforme contido na tabela aprovada (pela Corte Especial, no Projeto de Lei enviado pelo TJ à Assembléia Legislativa onde foi também aprovado pelos Deputados Estaduais, sancionado pelo Governador e publicado no Diário Oficial, está vigendo, diferem na tabela utilizada para a folha de pagamento atual. Nestes casos, o Tribunal pagou em janeiro e agora em fevereiro, somente os 17%.

O Sindjustiça informa que as medidas de caráter administrativo e judicial serão encaminhadas no menor tempo possível e espera obter as respostas positivas, tendo em vista o estatuído na Constituição Federal em seu art. 7º, inciso VI que veda a redução salarial, como segue abaixo transcrito. (comunicação sindjustiça – norval barbosa

                          
INFORMATIVO: 26Fev2010
 
Art. 7º, inciso VI, da CF/88
 
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
……
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo


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