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REPOSIÇÃOSALARIALDE17%DOPCSSERÁINCLUÍDAEMJANEIRO

A REPOSIÇÃO SALARIAL DE 17% GARANTIDA NO PLANO DE CARGOS DEVERÁ SER PAGA NA FOLHA DE JANEIRO

Informações obtidas junto a administração do tribunal de justiça confirmam o pagamento da reposição salarial no percentual de 17% prevista na lei do plano de cargos (publicada ontem no DOE na folha referente ao mês de janeiro que deverá ser creditada no dia 29 deste.

Após a publicação da Lei 16.893 no Diário Oficial do Estado na edição de ontem (20.01.10, a administração do tribunal confirma a inclusão do percentual de 17% de reposição salarial na folha de pagamento referente ao mês de janeiro e que deverá ser creditado no dia 29 do corrente mês.

Quanto ao valor referente ao retroativo deste percentual ( dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, ainda pende de autorização do Tesouro Estadual para pagamento que, como sempre, deverá ser parcelado e pago a partir dos próximos meses. Logo que o sindjustiça obtiver esta e outras confirmações, publicará neste site para conhecimento de todos.

Outros benefícios previstos na lei do Plano de Cargos e que necessitam de normas, atos complementares e Resolução da Corte Especial deverão ser concedidos assim que tais instrumentos sejam encaminhados e aprovados pelos desembargadores, dentro do prazo de até 90 dias (art. 53 observado o que define o Parágrafo Único do art. 55. (comunicação sindjustiça – norval barbosa

INFORMATIVO: 21Jan2010


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